abril 18, 2026
abril 18, 2026
18/04/2026

Lei de guarda compartilhada de animais é publicada no Brasil, garantindo direitos em separações

Foi publicada nesta sexta-feira a Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em processos de separação, especialmente quando não há acordo entre as partes envolvidas. A legislação busca garantir proteção jurídica e o bem-estar dos pets nessas situações.

A norma, originada do Projeto de Lei 941/2024, é de autoria da deputada federal Laura Carneiro. Ela destaca que a legislação reconhece os vínculos afetivos estabelecidos entre os tutores e seus animais, representando um avanço na legislação brasileira. Carneiro afirma que a lei traz maior equilíbrio às relações familiares ao tratar os animais como seres que necessitam de cuidado, proteção e estabilidade, mesmo após a separação.

A nova regra determina que, na ausência de consenso, a Justiça pode decretar a guarda compartilhada do animal. Quando o pet conviveu com ambos os tutores por um período, ele será considerado propriedade comum. A responsabilidade pelas despesas do animal, como alimentação, higiene, consultas veterinárias, internações e medicamentos, será dividida igualmente pelos proprietários durante o período de convivência com cada um.

A legislação também especifica limites para a concessão da guarda compartilhada. Em casos de histórico ou risco de violência doméstica, ou de maus-tratos ao animal, a guarda não será concedida e a propriedade deverá ser transferida para a parte que não apresenta essas condutas. Além disso, a perda da posse pode ocorrer por renúncia, descumprimento das regras estabelecidas ou pela constatação de maus-tratos.

Com esses dispositivos, a lei busca assegurar o cuidado responsável com os animais de estimação em processos de separação, levando em consideração o bem-estar e os direitos de ambas as partes.


Acompanhe o Rio Press para mais notícias em tempo real.

Vinkmag ad