Foi sancionada nesta semana uma nova lei no Rio de Janeiro que prevê multas de R$ 744 a quem praticar atos discriminatórios contra idosos. A regulamentação, publicada no Diário Oficial, entra em vigor após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A legislação estabelece penalidades administrativas para comportamentos considerados discriminatórios em diferentes ambientes, como estabelecimentos comerciais, espaços públicos e locais de trabalho. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Entre as infrações incluídas na norma estão a obstrução ou dificultação da circulação de idosos em órgãos públicos e prestadores de serviços, além da restrição de acesso a locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros. A lei também criminaliza exigências abusivas para contratação ou manutenção de idosos no mercado de trabalho, além de considerar infração a ausência do atendimento preferencial.
O texto também abrange ações de incitação ao preconceito, divulgação de conteúdos discriminatórios em mídia, bem como atos de constrangimento, ofensas à honra ou integridade física de idosos.
Autor do projeto, o deputado estadual Anderson Moraes destacou que a legislação busca fortalecer as garantias existentes, ampliando a proteção prevista pelo Estatuto do Idoso. Segundo ele, o objetivo é coibir práticas discriminatórias e assegurar respeito e dignidade às pessoas na terceira idade.
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