Uma lei que permite às empregadas obtainer uma folga anual para exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial. A medida isenta as trabalhadoras de descontos salariais durante o período de ausência.
A legislação nº 11.178/26, de iniciativa dos deputados Sarah Poncio, Rodrigo Amorim e Daniel Martins, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O objetivo é ampliar o acesso às avaliações médicas e estimular o diagnóstico precoce, considerado fundamental para o sucesso no tratamento dessas doenças.
Segundo a norma, a funcionária deverá apresentar comprovante de realização dos exames, emitido pela unidade de saúde. A folga concedida não poderá ser usada como compensação por férias, feriados, banco de horas ou outros direitos trabalhistas.
A lei também recomenda que as empresas promovam campanhas de conscientização e incentivo às funcionárias para realizarem avaliações periódicas. Além disso, há previsão para firmar parcerias com instituições de saúde públicas ou privadas, facilitando o acesso às consultas.
A iniciativa busca minimizar dificuldades de conciliar o trabalho com os cuidados preventivos, promovendo maior acesso aos exames essenciais para a saúde feminina. A legislação entra em vigor e deve orientar futuras ações no setor privado.
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