A partir de agora, academias e estabelecimentos similares no Estado do Rio de Janeiro devem exibir informações claras sobre a obrigatoriedade do uso de desfibriladores semiautomáticos, conforme determina a nova lei aprovada na última semana e sancionada pelo Executivo. A legislação exige a fixação de cartazes informativos que orientem os frequentadores sobre a disponibilidade e funcionamento do dispositivo de emergência.
A norma, de autoria do deputado Carlos Macedo, altera a Lei 7.275/16, que já exigia a presença de desfibriladores nesses ambientes. A atualização acrescenta a obrigatoriedade de destacar, nesses cartazes, o número da lei e a localização do equipamento. Estabelecimentos como centros de treinamento esportivo, clínicas médicas, laboratórios que realizem testes de esforço ou avaliações físicas também devem cumprir a nova disposição.
Além da sinalização física, a legislação autoriza o uso de diferentes recursos tecnológicos para divulgação, incluindo QR Codes, painéis eletrônicos, displays e aplicativos digitais. A medida busca ampliar a conscientização e a publicidade acerca da obrigatoriedade do equipamento, reforçando a necessidade de adoção das providências previstas na norma.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos podem ser penalizados de acordo com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando o compromisso de garantir a segurança dos usuários nos ambientes de prática física.
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