junho 14, 2026
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14/06/2026

Lei no Rio permite que escolas recebam denúncias de violência doméstica de responsáveis

Recentemente, uma nova lei no estado do Rio de Janeiro permitirá que mães e responsáveis de estudantes, tanto da rede pública quanto privada, comuniquem situações de violência doméstica às instituições de ensino. A norma, sancionada pelo governador em exercício, entra em vigor após publicação oficial na última sexta-feira.

A legislação exige que as escolas disponibilizem formulários específicos, destinados às vítimas de agressões físicas, psicológicas ou familiares, para que possam relatar seus relatos de forma voluntária. A proposição, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, foi apresentada por uma deputada estadual e busca ampliar os canais de denúncia e facilitar o acesso das vítimas a órgãos de proteção.

Conforme a lei, os dados pessoais das vítimas e de seus dependentes deverão ser confidenciais, com acesso restrito às autoridades responsáveis pelo atendimento. Caso a vítima solicite medidas protetivas, ela deverá ser encaminhada à Defensoria Pública. As escolas também poderão comunicar a situação aos Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher, além dos Centros de Referência de Assistência Social, quando identificarem necessidade de acolhimento.

Para tornar o processo mais ágil, a legislação prevê a criação de uma linha direta entre instituições de ensino e as forças de segurança pública, que poderá utilizar recursos tecnológicos disponíveis. Além disso, a lei recomenda que equipes de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou assistência social acompanhem estudantes cujos responsáveis relatem violência, visando minimizar impactos emocionais e comportamentais decorrentes de adversidades familiares.

Entretanto, o governador em exercício vetou parcialmente o conteúdo aprovado. Entre os trechos retirados estão a obrigatoriedade do fornecimento do formulário na matrícula escolar e a padronização do modelo de documento, sob justificativa de que essas ações poderiam ferir protocolos de escuta protegida, além de extrapolar as atribuições normais das escolas. Também foram vetados dispositivos que determinavam a comunicação obrigatória dos casos à Secretaria de Educação e procedimentos internos de atendimento, alegando que essas funções seriam incompatíveis com o papel da escola e poderiam interferir em fluxos de proteção já existentes.

Outro ponto rejeitado foi a possibilidade de capacitação obrigatória de funcionários para lidar com casos de violência, considerada uma medida de caráter facultativo na avaliação do governo. A norma busca equilibrar a proteção às vítimas com a autonomia e limites das instituições de ensino na condução desses procedimentos.


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