O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira (8) o pedido feito pela aliança de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão que determinou a exclusão dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para governador do Rio de Janeiro. A decisão mantém o cenário que pode considerar a eleição resolvida ainda na primeira rodada.
A decisão do Supremo foi fundamentada em aspectos processuais. Zanin destacou que a coligação tentou recorrer ao STF antes de apresentar o recurso extraordinário necessário contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o ministro ressaltou que não houve esgotamento das possibilidades de recurso dentro da Justiça Eleitoral antes do entendimento do Tribunal Superior.
Na mesma quinta-feira, o TSE confirmou por cinco votos a dois a rejeição da candidatura de Garotinho, ordenando a exclusão de seus votos na contagem oficial. Com isso, os 274.411 votos recebidos por ele — equivalentes a 3,17% dos votos válidos inicialmente apurados — deixam de ser considerados, uma vez que sua candidatura foi indeferida após o encerramento da votação eletrônica, mas permanecia disponível durante a eleição.
A retirada desses votos faz com que Douglas Ruas (PL), que até então tinha obtido cerca de 49,27% dos votos válidos, ultrapasse a barreira de 50%, garantindo sua vitória no primeiro turno, caso a eleição seja mantida nesta linha de entendimento.
A coligação de Eduardo Paes alegou que a exclusão dos votos de Garotinho comprometeria a manifestação da vontade do eleitorado fluminense e pediu a suspensão dos efeitos da decisão do TSE para viabilizar um segundo turno, inicialmente marcado para 25 de outubro. O ex-prefeito também afirmou que a retirada dos votos não deveria automaticamente encerrar a eleição.
No momento, a decisão do STF permite que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proceda à retotalização dos votos, recalculando o resultado oficial após a exclusão dos votos indeferidos. Essa etapa é chave para consolidar o resultado da eleição. A alteração na base de cálculo não redistribui os votos de Garotinho, mas modifica a proporcionalidade dos votos válidos atribuídos aos candidatos restantes.
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