A partir de 1º de junho de 2026, empresas de setores comerciais que desejem abrir em feriados precisam obter autorização oficial prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A mudança foi estabelecida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que modificou as regras para o funcionamento em datas comemorativas, fortalecendo a importância da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
A alteração impacta principalmente indústrias que antes contavam com autorizações permanentes por normas infralegais. Agora, atividades como supermercados, farmácias, drogarias, açougues, hortifrutis e comércio varejista em geral dependem de uma previsão expressa nesses acordos sindicais para operar em feriados. Algumas categorias, como restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos destinados ao entretenimento, continuam autorizadas a funcionar nesses dias, sem necessidade de negociação adicional.
A obrigatoriedade de obtenção da autorização deve ser cumprida antes do feriado. Não há possibilidade de regularização posterior, e a ausência de autorização prévia pode implicar em autuações e passivos trabalhistas, além de possíveis reivindicações judiciais por direitos decorrentes da irregularidade. Dessa forma, o planejamento antecipado é fundamental para assegurar conformidade às novas regras.
Conforme a legislação, as convenções coletivas podem estabelecer condições específicas para o trabalho em feriados, incluindo pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios adicionais negociados entre as partes. É importante que as empresas verifiquem regularmente as normas coletivas aplicáveis a cada categoria econômica, pois o descumprimento pode resultar em fiscalização, multas e ações trabalhistas.
O especialista destaca que o trabalho aos domingos não foi alterado por essa portaria, permanecendo regulado pela legislação vigente e pelas convenções coletivas de cada setor. Assim, as empresas devem consultar os sindicatos de suas categorias para garantir a devida autorização antes de programar atividades em feriados futuros, evitando riscos jurídicos e administrativos.
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