Por Patrick Guimarães
O prefeito de São Gonçalo, Capitão Nelson Ruas (PL), sofreu derrotas significativas na Justiça nesta quarta-feira (19/04). Primeiro viu ser derrubada a liminar que garantia a São Gonçalo e outras duas cidades a receberem aumentos nos repasses dos royalties do petróleo. Depois, chegou a notícia sobre a concessão de uma liminar favorável ao aposentado Gessy Costa, 76 anos, que teve seu salário reduzido pela prefeitura no início desse ano.
Entenda
No ano passado, São Gonçalo, Magé e Guapimirim foram beneficiados por decisão judicial que alterou a divisão dos recursos dos royalties no estado do Rio de Janeiro, após terem entrado com uma ação contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O anúncio foi feito pelo prefeito Capitão Nelson, no dia 19/08/22.
No dia anterior (18/08/22), havia sido realizado o primeiro repasse, de quase R$ 220 milhões, referente à participação especial, benefício ao qual, até a decisão judicial, São Gonçalo não tinha direito. Magé e Guapimirim receberam cerca de R$ 100 milhões, cada. A correção dos valores é retroativa a janeiro de 2017.
No entanto, no mês seguinte (setembro 2022), uma decisão da ministra-presidente Maria Thereza de Assis Moura suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em Brasília, ao atender um pedido de liminar impetrado pela prefeitura de Niterói.
Nesta quarta-feira (19/04), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da magistrada. Os três municípios ainda não informaram se pretendem recorrer da decisão do STJ.
Em março, o jornal O CONTEXTO publicou matéria sobre a disputa pela divisão dos royalties do petróleo no estado do Rio, tendo como protagonistas e antagonistas as cidades requerentes à nova partilha, São Gonçalo, Magé e Guapimirim; e Niterói, Maricá e Rio de Janeiro, sob o risco de terem suas contas impactadas diretamente com uma nova divisão.
Polêmica na contratação de serviços de advocacia
Para recorrer da decisão da Justiça, São Gonçalo, Magé e Guapimirim contrataram a associação Nupec e o escritório do advogado Djaci Falcão Neto, filho do ministro Francisco Falcão, do STJ. Os contratos são investigados pelo Ministério Público do Rio.
O Estadão apurou que a entidade e associados podem faturar até R$ R$ 300 milhões em royalties em contratos sem licitação com municípios que preveem 20% em honorários em caso de êxito.
O problema é que no meio jurídico, o êxito era dado como praticamente incerto. Mesmo assim, os três municípios contrataram os serviços advocatícios a valores exorbitantes.
Até o momento não foi divulgado quanto os escritórios receberam, ou se receberam, mas presume-se que ultrapasse R$ 80 milhões, com base nos 20% sobre os repasses recebidos pelas três cidades em agosto do ano passado, que juntos somam mais de R$ 400 milhões.
Os contratos firmados entre as prefeituras e os advogados também não são encontrados em nenhum portal de transparência.
Helena Elias Pinto, juíza federal da 1ª Vara de Niterói, afirmou ver “fatos graves” na reportagem do Estadão a respeito do uso de uma entidade sem fins lucrativos para representar municípios em disputas bilionárias por royalties do petróleo.
Apesar dos cofres cheios, prefeitura cortou até 75% dos salários dos servidores
Em dezembro do ano passado, a prefeitura de São Gonçalo enviou a mensagem 14/2022 à Câmara Municipal de Vereadores, com o objetivo de alterar o regime jurídico dos servidores públicos do município, das autarquias e das fundações públicas municipais, instituindo novo Estatuto dos Servidores.
Aprovada e sancionada pelo prefeito, a medida cortou até 75% de alguns salários, incluindo aposentados. Na contramão à proposta de austeridade, o governo cortou de ativos e inativos, contudo, mantém altos vencimentos em seu primeiro escalão e falta com a transparência sobre os cargos contratados sem nomeação, os RPAs.
O “pacote da maldade”, como servidores e representantes de classes trabalhistas se referem à medida, passou a valer a partir de janeiro desse ano e o impacto veio no início de fevereiro.
Após a nova lei criada pelo prefeito Capitão Nelson Ruas (PL), desesperados, servidores passaram a expor seus casos nas redes sociais.
Servidor do município durante 53 anos, aposentado há sete pelo Legislativo gonçalense, o ex-vereador (três mandatos) Gessy Costa, 77, tomou um susto e passou mal quando viu o salário de janeiro em sua conta corrente: R$ 119,00.
Mesmo tendo contraído alguns empréstimos, que são descontados direto na folha de pagamento, o servidor aposentado recebia R$ 4.770,00. Um valor bem distante do que ele tinha disponível em conta.
Com o apoio do filho André Costa, Gessy recorreu à Justiça e conseguiu liminar (Mandado de Segurança) expedida pelo juiz titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, contra o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais.
Veja Gessy Costa e o filho André informando a conquista no vídeo abaixo:
Justiça vê ilegalidade nos cortes dos salários
A liminar promulga a lei do prefeito Capitão Nelson Ruas (1.416/2022) e garante o ressarcimento dos meses descontados, a recomposição do salário e ainda um aumento de 21,72%.
“Agora a Justiça fará a liminar ser cumprida e vai obrigar a prefeitura a corrigir essa injustiça que foi feita contra o meu pai e outros servidores do município”.
O documento abre jurisprudência para que o mesmo ocorra com os outros servidores afetados pelo “pacote da maldade”.
Trecho do documento diz que “a redução dos vencimentos do impetrante, mesmo que tenha sido por lei municipal (1.416/2022), com a supressão dos adicionais incorporados aos vencimentos vai de encontro ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, violando, também o instituto da coisa julgada, formada nos autos do processo nº 2005.004.012574-8”.
A decisão especifica ainda:
“Conforme dispõe o artigo 37, inciso XV da Constituição da República, impossível a redução dos vencimentos dos empregados públicos. Art. 37. XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I … Com o advento da Lei 1.416/2022, promulgada em 06/12/2021, ao instituir um novo regime remuneratório, a autoridade coatora deliberadamente passou a descumprir a decisão supra mencionada, transitada em julgado…”.
O juiz encerra o documento deferindo a liminar e suspendendo os efeitos financeiros redutores de vencimentos ocorridos no mês de janeiro de 2023, com a promulgação da Lei Municipal nº 1.416/2022, assim como suspender os efeitos financeiros de decréscimo dos vencimentos nos meses anteriores, com observância da coisa julgada, inclusive com o reajuste de 21,72%, da Lei nº 1.380/2022, no que se refere ao salário-base, sob pena de penhora on line da diferença que não for paga pelo instituto previdenciário.
Em fevereiro desse ano, o jornal O CONTEXTO publicou matéria denunciando o caso de Gessy Costa, que se estende a centenas de servidores ativos e inativos.
Em ambos os casos, a prefeitura de São Gonçalo não se pronunciou sobre os assuntos. A reportagem não conseguiu contato com as prefeituras de Magé e Guapimirim.