junho 27, 2026
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27/06/2026

Nova regra da Tarifa Social reduz em 100% o custo da energia até 80 kWh para famílias de baixa renda

Uma nova norma da Tarifa Social de Energia Elétrica oferece desconto total na tarifa de consumo de até 80 kWh por mês para famílias de baixa renda, resultando em contas significativamente reduzidas. No entanto, essa medida não cobre outros custos presentes na fatura, como impostos, iluminação pública e encargos locais.

A alteração faz parte de uma atualização nas políticas do governo federal, conhecida como Luz do Povo, que busca ampliar o acesso à energia econômica para os setores mais vulneráveis. Segundo a nova regra, famílias que atendem aos critérios de elegibilidade terão direito a isenção integral na tarifa referente aos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. Caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas o valor excedente será cobrado, além de possíveis cobranças não relacionadas à tarifa de energia, como impostos estaduais, contribuições de iluminação pública e débitos anteriores.

Embora a medida ofereça economia para quem consome poucos kWh, muitos consumidores ainda podem ver outros valores na conta devido a variáveis adicionais. Assim, a fatura pode chegar a ser quase zero, mas a ausência total de custos depende do entendimento de que itens como encargos regionais podem continuar sendo cobrados.

Para usufruir do benefício, é necessário que o consumidor esteja inscrito no CadÚnico e que seus dados estejam atualizados na sociedade, além de verificarem se a unidade consumidora está corretamente vinculada à família na distribuidora de energia. Em muitos casos, o desconto é aplicado automaticamente, mas falhas na atualização do cadastro, inconsistências no CPF ou endereço diferente podem impedir o reconhecimento do benefício.

O limite de consumo de 80 kWh é considerado baixo para algumas unidades habitacionais, especialmente em residências com vários moradores ou uso intenso de aparelhos elétricos, como chuveiro elétrico, ar-condicionado ou geladeira antiga. Mesmo assim, quem ultrapassa essa faixa ainda se beneficia, pois os primeiros 80 kWh permanecem sem custo na tarifa.

A partir de 2026, a política de descontos será ampliada com a introdução do Desconto Social de Energia Elétrica, direcionado a famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo. Essa iniciativa prevê isenção na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumos de até 120 kWh mensais, beneficiando um grupo adicional de consumidores relacionados ao CadÚnico, ampliando as possibilidades de redução na conta de energia.

Para quem acredita ter direito ao benefício, a recomendação é fazer uma checagem prévia no cadastro social, atualizar informações no CRAS e confirmar na distribuidora se a unidade de consumo está vinculada corretamente à família. Acompanhamentos mensais da fatura também ajudam a assegurar o reconhecimento do desconto. Caso o benefício não seja concedido automaticamente, é importante buscar orientações junto à distribuidora para regularizar possíveis pendências cadastrais.


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