A Prefeitura de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, aprovou uma lei que restringe o uso de banheiros femininos por mulheres trans em espaços públicos e privados de uso coletivo na cidade. A norma, sancionada pela prefeita Adriane Lopes no dia 17 de abril, foi publicada oficialmente na quarta-feira (22).
A legislação faz parte da Política Municipal de Proteção à Mulher e determina que o acesso aos banheiros destinados às mulheres seja exclusivo para quem se identifica como mulher biológica. A justificativa apresentada pelo município é a de assegurar a privacidade e evitar situações de constrangimento ou situações de importunação.
De acordo com a prefeitura, o entendimento é que serão adotadas medidas para adaptar os espaços às novas regras e garantir a fiscalização em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais. A prefeita Adriane Lopes declarou que a iniciativa busca proteger as mulheres, ressaltando que a legislação foi sancionada mesmo compreendendo a diversidade de opções sexuais. Ela afirmou que houve necessidade de criar a lei para resguardar direitos femininos, ressaltando a importância de preservar a identidade de gênero.
A decisão gerou repercussões na esfera jurídica. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul informou que recebeu uma denúncia sobre a norma por meio da Ouvidoria e que avalia a possibilidade de ajuizar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar a legalidade da lei.
No mesmo dia da publicação, manifestantes se reuniram na Câmara Municipal de Campo Grande para protestar contra a medida. Carregando cartazes com frases como “banheiro é direito” e “banheiro é necessidade, não debate”, o grupo expressou seu posicionamento contra a norma.
Organizações de defesa dos direitos da população LGBTQIA+ também criticaram a iniciativa. A Associação de Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul alegou que a lei tem como base um falso pretexto de proteção às mulheres e ressaltou que a medida contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a identidade de gênero como um direito fundamental e exige que o Estado proporcione proteção às pessoas trans.
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