Um projeto de lei apresentado na Câmara de Maricá sugere uma alternativa de compensação para motoristas que cometem infrações leves ou médias no município. A proposta permite que, ao invés de pagar multa, o infrator possa doar sangue ou cadastrar-se como doador de medula óssea, contribuindo com ações solidárias.
O documento foi protocolado pelo vereador Ricardinho Netuno e ainda passará pelos tramites legislativos internos. Após a leitura em sessão plenária, o projeto será avaliado pelas comissões da Casa, e posteriormente submetido à votação dos vereadores. Caso aprovado, seguirá para sanção do prefeito, que oficializará a lei.
A proposta restringe a substituição da penalidade financeira às infrações leves ou médias praticadas em Maricá. Além de solicitar o cadastro ou doação, o motorista interessado deve cumprir alguns requisitos, como não apresentar multas graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses e não ter sofrido penalidades administrativas recentes, como suspensão ou cassação da CNH.
O pedido para converter a multa deve ser feito ao órgão de trânsito municipal dentro de 30 dias após a notificação da infração. Após a solicitação, o infrator dispõe de 60 dias para apresentar o comprovante da doação de sangue ou o cadastro no REDOME, que será submetido à análise antes do pagamento da multa.
Para evitar abusos, a proposta impede que o benefício seja utilizado mais de uma vez por ano pelo mesmo infrator. Além disso, a iniciativa não permite a geração de créditos ou descontos futuros e aplica-se exclusivamente às multas de âmbito municipal, excluindo penalidades estaduais ou federais.
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que a medida visa transformar infrações de menor gravidade em ações de impacto social, promovendo solidariedade e fortalecendo os estoques de sangue e de doadores de medula óssea. Se aprovada, a regulamentação caberá ao Poder Executivo, que terá 90 dias para definir detalhes operacionais, como procedimento de solicitação, validação e integração com bancos de doação.
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