O Governo do Estado do Rio de Janeiro poderá aplicar multas administrativas em casos de assédio moral, conforme prevê a nova legislação aprovada na Alerj. A lei, de autoria do deputado Claudio Caiado (PSD), foi sancionada pelo governador em exercício e publicada nesta sexta-feira (17/04).
A alteração na Lei 8.359/19, que já punia o assédio sexual, amplia a responsabilidade do poder público para incluir o assédio moral. Essa prática abrange comportamentos indesejados de natureza verbal, não verbal ou física, praticados por diferentes meios de comunicação, com o intuito de constranger ou humilhar a vítima, além de gerar um ambiente hostil, degradante ou ameaçador.
O valor máximo das multas pode chegar a 10 mil UFIR, equivalente a aproximadamente R$ 49 mil. A legislação também determina agravantes em situações onde os assédios ocorrem em transportes públicos, táxis ou aplicativos de transporte, prevendo aplicação em dobro da penalidade nesses casos. A norma entrou em vigor nesta sexta-feira e já passa a valer para a fiscalização de práticas de assédio no estado.
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