Um relatório elaborado pela Pastoral Carcerária Nacional, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), apresentou ao Vaticano uma denúncia relacionada às restrições à assistência religiosa nos presídios brasileiros. Segundo o documento, a presença católica nesses locais tem sido progressivamente dificultada, enquanto líderes de igrejas evangélicas, sobretudo pentecostais, constatam maior facilidade de acesso às unidades penitenciárias.
Desde o período colonial, a Igreja Católica possui um histórico de atuação no sistema prisional brasileiro, marcado por iniciativas que visam oferecer acompanhamento espiritual aos internos. Essa tradição remonta às Santas Casas de Misericórdia, que, antes mesmo da formação do Estado moderno, realizavam atendimentos a enfermos, órfãos e presos. No Rio de Janeiro, a Santa Casa mantém há cerca de quatro séculos uma Mordomia dos Presos, refletindo uma prática de assistência que valoriza a dignidade e as necessidades espirituais dos detentos. A atual Pastoral Carcerária afirma que essa trajetória representa uma presença religiosa discreta, porém constante, mesmo diante de obstáculos.
O documento, intitulado “Dossiê Nacional sobre as Restrições à Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais Brasileiras”, foi entregue ao Papa Leão XIV em dezembro de 2025 e também apresentado ao então ministro da Justiça e Segurança Pública. A denúncia aponta que as limitações ao direito de assistência religiosa violam a liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal e o Acordo entre Brasil e Santa Sé, assinado em 2008, que reconhece a missão da Igreja na assistência espiritual aos fiéis presos.
Entre as evidências apresentadas estão relatos de celebrações religiosas realizadas com restrições, atendimentos sem contato direto, confissões sob vigilância e registros de presas algemadas durante atividades religiosas. Além disso, há relatos de impedimentos para a entrada de objetos religiosos simples, como Bíblias, terços, papel, canetas e até vinho para a celebração da Eucaristia. Um episódio destacado envolve um padre impedido de ingressar com o colarinho clerical, enquanto um pastor evangélico teria entrado usando terno e gravata, incidente que reforça as alegações de desigualdade de tratamento.
A denúncia não busca privilégios para uma religião específica, mas a aplicação equitativa do direito de liberdade religiosa, conforme previsto na legislação brasileira. A Constituição e a Lei de Execução Penal garantem o direito à prática religiosa, participação em manifestações religiosas e posse de materiais religiosos por parte dos presos. Assim, a presença religiosa no sistema prisional deveria ser uma assistência garantida, e não um favorecimento.
De junho de 2022 a outubro de 2025, a Pastoral Carcerária registrou 18 casos de violações ao direito à assistência religiosa. De acordo com levantamento interno, mais da metade dos agentes pastorais relatou impedimentos ao ingressar em unidades prisionais com itens religiosos, e a maioria tem sido submetida a revistas ao entrar nas instalações. Ainda, há relatos de longos períodos de espera para a renovação de credenciais de acesso aos espaços religiosos, às vezes ultrapassando um ano.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais afirmou ao divulgar que a gestão do sistema penitenciário é responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, mencionando, porém, que há uma iniciativa de elaboração de diretrizes nacionais para padronizar a assistência socioespiritual. Secretarias estaduais negaram prática de discriminação, sustentando que as normas de acesso obedecem a critérios de segurança.
A situação relatada indica que as dificuldades não se tratam de casos isolados e que o acesso à assistência espiritual nos presídios vem enfrentando obstáculos crescentes. Para a Igreja Católica, especialmente na tradição de atuações na linha de frente do cuidado com os excluídos, essa realidade revela desafios na realização de uma de suas obras de misericórdia mais antigas: visitar e acolher os presos. Num país laico, o Estado deve garantir o direito às diferentes manifestações religiosas, promovendo a igualdade de acesso e evitando privilégios de qualquer instituição.
Diante disso, a denúncia da CNBB reforça a necessidade de uma análise séria das políticas públicas nesse âmbito, não como uma disputa entre grupos religiosos, mas como uma questão de respeito à dignidade humana. Mesmo no cárcere, aquele que busca por fé e esperança deve ter seus direitos respeitados, pois a preservação da liberdade religiosa é essencial para garantir a condição humanitária dos detentos.
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