O Senado Federal aproveitou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece critérios específicos para a composição de chocolates comercializados no Brasil, incluindo a obrigatoriedade de informar o percentual de cacau nas embalagens. Além disso, o projeto propõe a revogação de algumas denominações tradicionais, como ‘meio amargo’ e ‘amargo’.
A aprovação ocorreu por votação simbólica, com o objetivo de garantir maior transparência para o consumidor. O texto aprovado determina que o chocolate deve conter, no mínimo, 35% de cacau em sua composição. Para as versões mais conhecidas, como o chocolate branco e ao leite, os requisitos serão de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite, respectivamente.
A iniciativa, inicialmente apresentada pelo senador Zequinha Marinho, já tinha sido aprovada pelo plenário em outra configuração. A versão aprovada pelo Senado na ocasião é uma adaptação de um projeto do deputado federal Daniel Almeida, que promoveu pequenas alterações no texto original. Após o aval do Senado, a proposta agora aguarda a sanção presidencial.
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