Na última segunda-feira (19), o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro realizou uma operação de fiscalização em várias regiões da cidade, visando a cumprimento da legislação vigente durante o feriado do Dia do Comerciário. A ação resultou na notificação de 96 estabelecimentos comerciais que operaram de forma irregular, contrariando a obrigatoriedade de fechamento prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
O Dia do Comerciário, comemorado tradicionalmente na terceira segunda-feira de outubro, garante aos trabalhadores do setor uma folga obrigatória. A iniciativa do sindicato buscou monitorar o respeito a essa norma, que visa preservar o direito ao descanso dos comerciários, que atuam frequentemente em turnos extensos.
Durante a operação, fiscais identificaram tentativas de fraudes e ações de empresas que operaram sem a devida autorização, incluindo registros de trabalho em condições proibidas ou fora do previsto na convenção coletiva. Os responsáveis por esses estabelecimentos receberam notificações e foram orientados a dispensar imediatamente os empregados em atividade.
Márcio Ayer, presidente do sindicato, destacou a importância do respeito às regras trabalhistas, afirmando que o feriado é uma conquista dos trabalhadores e uma oportunidade de descanso. Ele criticou as empresas que desrespeitaram a legislação, ressaltando que a entidade continuará vigilante na defesa do direito dos trabalhadores e que as unidades notificadas estarão sujeitas a multas por cada funcionário contratado de forma irregular.
A operação contou com a participação ativa dos trabalhadores, que colaboraram por meio de denúncias anônimas enviadas aos canais oficiais do sindicato. De acordo com o acordo coletivo, qualquer tipo de atividade comercial no feriado, seja presencial ou remota, incluindo vendas online ou trabalhos internos, é proibida.
As empresas notificadas deverão comparecer ao sindicato para esclarecimentos e poderão ser punidas com multas pelos prejuízos causados aos trabalhadores. O sindicato recomenda que os empregados enviem provas de irregularidades, como comprovantes de ponto ou notas fiscais emitidas no dia, por meio dos canais oficiais, a fim de subsidiar eventuais ações punitivas contra as empresas infratoras.
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