O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta segunda-feira (15), a decisão de aplicar uma multa de R$ 452 mil ao ex-deputado Roberto Jefferson, condenado em 2024 a mais de nove anos de prisão por diversos crimes. O julgamento foi suspenso temporariamente após o ministro André Mendonça solicitar vista dos autos.
Antes da pausa, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado pelo reconhecimento da validade da multa. A discussão nesta ocasião envolvia uma contestação da defesa do ex-deputado, que argumentou que o valor era excessivo e indevido.
O relator do processo, ministro Moraes, considerou os argumentos apresentados insuficientes para alterar a decisão anterior, autorizando o parcelamento do valor em 24 vezes de R$ 18.847,30. A condenação de Jefferson inclui acusações de ataques contra os Três Poderes, incitação à violência, calúnia, homofobia, além de agressões e ferimentos a dois policiais federais.
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