A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por unanimidade, a condenação da Editora Globo ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma comunidade indígena Guarani localizada em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. A decisão resultou de uma reportagem que vinculou os indígenas ao tráfico de drogas e alegou que eles trocavam maconha por cachaça.
A sentença das instâncias inferiores foi mantida, porém o tribunal decidiu excluir a condenação da editora ao pagamento de honorários advocatícios ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública. Os ministros entenderam que, em casos como esse, a cobrança de tais honorários depende da comprovação de má-fé de alguma parte envolvida.
Na ocasião, a Globo questionou a legitimidade do MPF para propor a ação, argumentando que os interesses eram de natureza individual, uma vez que envolviam pessoas específicas, além de afirmar que a reportagem tinha caráter investigativo, interesse social e fundamentação em fontes confiáveis. A defesa também solicitou a redução do valor de indenização, de R$ 50 mil para R$ 30 mil, mas o tribunal manteve o montante inicialmente estabelecido.
O relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a legislação brasileira confere ao Ministério Público a responsabilidade de defender os direitos de populações indígenas e atuar em ações que envolvam interesses coletivos. Ele ressaltou que, por serem uma comunidade delimitada e identificável, a Guarani de Bracuí tem seus direitos coletivos protegidos, e a Lei da Ação Civil Pública autoriza a responsabilização por danos extrapatrimoniais a grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Quanto ao conteúdo da reportagem, o ministro afirmou que a liberdade de imprensa deve ser compatibilizada com a dignidade e a honra dos indivíduos. Para ele, a publicação violou a reputação dos indígenas ao atribuir práticas ilícitas a eles, levando à sua desvalorização social. Por fim, o relator rejeitou o pedido de reavaliação do valor da indenização, alegando que uma nova análise dos fatos e provas não cabe nesta fase do processo, de acordo com a Súmula 7 do STJ.
A comunidade Guarani de Bracuí é uma das maiores da região e está estabelecida no estado do Rio de Janeiro desde o final dos anos 1950, tendo sua origem na chegada de famílias vindas do Paraná.
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