Nesta terça-feira, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro realiza a votação em segunda discussão do Projeto de Lei 1.278/23, que trata das condições para instalação e utilização de câmeras e dispositivos de captação de áudio e vídeo em imóveis residenciais alugados ou utilizados para temporadas no estado. A proposta poderá ser alterada caso receba emendas parlamentares e, assim, seja retirada de pauta.
O projeto, de autoria do deputado Guilherme Delaroli, que atua como presidente em exercício da Casa, busca assegurar a privacidade dos locatários e demais hóspedes, além de proteger o direito à imagem, conforme previsto na Constituição Federal. De acordo com o parlamentar, a iniciativa foi motivada por incidentes envolvendo a instalação de câmeras ocultas em imóveis de aluguel por temporada.
Delaroli afirmou que é necessário estabelecer regras claras para preservar a intimidade e a segurança dos usuários. Como a legislação federal ainda não dispõe de orientações específicas sobre o uso de câmeras de áudio e vídeo em imóveis de locação, o projeto propõe um marco regulatório que equilibra os direitos do locatário à privacidade e a segurança do proprietário.
A norma determina que o locador informe previamente ao locatário sobre a presença, quantidade e localização de quaisquer câmeras ou dispositivos de gravação instalados no imóvel, seja no momento da contratação ou na disponibilização do espaço. Além disso, a instalação de câmeras em áreas íntimas, como quartos, banheiros e lavabos, é proibida expressamente.
O projeto também estipula que os ambientes monitorados devem estar sinalizados, tanto nas áreas internas quanto externas. Quanto ao armazenamento das gravações, o locador deve assegurar a proteção dos registros, mantendo os dados apenas pelo tempo necessário para finalidades de segurança, conforme a legislação de privacidade e proteção de dados pessoais vigente.
Ainda de acordo com a proposta, a divulgação de imagens e áudios será proibida, assim como a remoção do conteúdo deve seguir a legislação aprovada, salvo em casos de ordem judicial ou quando o material for utilizado como prova em processos criminais ou contravenções.
Para quem descumprir as determinações, ficam previstas penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor, em situações que envolvam relação de consumo entre as partes.
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