O uso da chamada “taxa de rolha” em restaurantes, prática que cobra uma taxa adicional quando clientes levam bebidas de fora para consumo interno, voltou ao centro de discussões após um incidente envolvendo o cantor Ed Motta em um restaurante no Jardim Botânico, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A cobrança, regulamentada por lei municipal sancionada neste ano, é opcional para os estabelecimentos, que podem decidir se aderem ou não à medida conforme sua política interna.
A confusão ocorreu no restaurante Grado, após a negativa de isenção da taxa para o vinho levado por um cliente. Imagens de segurança registraram parte do conflito, que resultou em agressões e objetos arremessados dentro do espaço. Segundo a administração do restaurante, o episódio foi desencadeado pela recusa em não cobrar a taxa de rolha ao cliente.
A legislação municipal afirma que a taxa de rolha pode variar de acordo com cada estabelecimento, e não há valores fixos definidos. O sindicato de bares e restaurantes do Rio de Janeiro informa que alguns locais cobram acima de R$ 100 por garrafa, com valores que podem ser fixos ou calculados com base no preço do vinho trazido pelo cliente. A lei também determina que os restaurantes devem comunicar claramente sua política de cobrança e garantir um serviço semelhante ao oferecido a bebidas vendidas pelo próprio estabelecimento, incluindo a abertura da garrafa e a disponibilização de taças adequadas.
Por fim, a legislação concede às casas a opção de não aceitar bebidas externas, desde que essa regra seja comunicada previamente aos consumidores. A situação atual ainda pode evoluir, dependendo de futuras discussões ou de eventuais alterações na regulamentação.
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