Um episódio envolvendo bloqueio judicial de contas bancárias de moradores de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, veio à tona após uma funcionária terceirizada da prefeitura perceber que o saldo de sua conta estava indisponível ao tentar fazer um pagamento. Apesar de ainda constar um saldo, ela foi informada pelo banco de que recursos haviam sido retidos por ordem judicial, decorrentes de uma cobrança de IPTU.
O caso reflete uma realidade comum na cidade, onde diversos residentes relatam situações semelhantes de bloqueios de contas, que surgem de dívidas fiscais não quitadas. Muitos só descobrem a restrição ao tentarem movimentar suas contas, sem receber notificações antecipadas. Moradores que passaram por essa situação buscaram ajuda na Defensoria Pública, alegando que essa prática tem sido frequente desde o início de 2025, segundo relatos locais.
As consequências dessas ações são preocupantes para pessoas que dependem exclusivamente de seu salário para as despesas do dia a dia. Belford Roxo, uma das maiores populações da região, é composta por várias famílias de baixa renda, o que intensifica a vulnerabilidade diante de ações de execução fiscal.
Quanto ao procedimento legal, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Belford Roxo esclarece que a execução de dívidas de IPTU é feita por meio de uma ação de execução fiscal. Ela explica ainda que os bloqueios são determinados pelo Judiciário mediante solicitação do município, sem que haja acesso antecipado à natureza da conta bloqueada.
De acordo com ela, os valores podem ser desbloqueados quando a pessoa comprova que pertencem ao salário ou que a poupança se mantém dentro do limite permitido por lei. Para quem enfrenta essa situação, a orientação é procurar a Defensoria Pública ou um advogado, levando documentos que comprovem renda e situação da cobrança.
Relatos indicam que muitas vítimas desconhecem a existência de execuções fiscais antigas, muitas vezes originadas há anos e que evoluíram para bloqueios judiciais devido à inadimplência prolongada. Apesar de a legislação permitir esse tipo de constrição, alguns valores, como salários e poupanças de até 40 salários mínimos, possuem proteção legal contra penhora, conforme previsto no Código de Processo Civil.
Outro aspecto considerado é a irregularidade na comunicação formal dos processos de cobrança. Moradores relatam que não receberam notificações ou intimações, levando-os a descobrir por conta própria a origem das pendências. Documentos analisados indicam que alguns débitos envolvem impostos atrasados e taxas municipais acumulados há décadas, com juros que podem ultrapassar 700% do valor original.
Um exemplo destacado refere-se a um débito de 2003, cujo saldo original, de R$ 123,70, acumulou juros de R$ 1.182,04 ao longo do tempo, conforme previsto na legislação municipal de Belford Roxo. Regras de juros e multas estão detalhadas na legislação local, incluindo multas entre 10% e 20% e incidência de correção monetária, cujo crescimento é consequência do prolongamento das dívidas ao longo dos anos.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o município dispõe de até cinco anos para ajuizar ação de cobrança de débitos tributários, o que pode significar a prescrição de dívidas antigas, caso o processo não seja iniciado dentro do prazo legal. Ainda há dúvidas jurídicas sobre a incidência de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo, que geralmente é considerada inválida pela jurisprudência, defendendo a aplicação de juros somente sobre o valor principal atualizado.
Orientações atuais sugerem que contribuintes procurem a Procuradoria da Dívida Ativa do município ou a Defensoria Pública para verificar a existência de processos vinculados ao seu CPF ou imóvel antes de fazer qualquer acordo ou parcelamento.
A administração municipal ainda não se manifestou oficialmente sobre esses casos ou sobre os procedimentos de cobrança de dívidas ativas, deixando a situação sob análise e destaque para a necessidade de esclarecimento sobre o tema.
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