Na quinta-feira (16), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em sessão de discussão única, o projeto de lei que institui o Regime Diferenciado de Tributação para operações de comércio exterior. Denominado RioComex, o regime terá validade até 31 de dezembro de 2032 e aguarda a sanção ou veto do Governo estadual, que dispõe de 15 dias úteis para decidir sobre a proposta.
O regime, de iniciativa do Executivo, permite que o governo estadual ofereça incentivos fiscais similares aos adotados por Estados vizinhos, como Espírito Santo e Santa Catarina. A iniciativa visa estimular a competitividade das operações de importação no território fluminense, possibilitando a redução ou adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que importam bens acabados, desde que atendam a critérios específicos.
A norma contempla produtos como eletrônicos, eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, alimentos, veículos e cosméticos, enquanto exclui itens como café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito. Durante a discussão, o plenário destacou a importância do projeto para fortalecer a indústria naval e o setor portuário do estado, citando exemplos de empresas que operam no Rio e que enfrentam dificuldades devido à tributação mais elevada.
Entre os benefícios previstos estão o diferimento do ICMS na importação, que permite às empresas postergar o pagamento até a movimentação das mercadorias no estado, seja na distribuição ou na transferência entre filiais. Essa medida busca melhorar o fluxo de caixa das empresas e reduzir custos iniciais nas operações de importação. O projeto também prevê crédito presumido de até 70% do imposto devido em operações interestaduais, além de uma redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas, resultando em uma alíquota final de 4%.
Para usufruir do regime, as empresas deverão estar habilitadas no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), manter regularidade fiscal e atender a requisitos como gerar empregos e realizar o desembaraço em portos ou aeroportos fluminenses. O texto impõe limites às beneficiárias, que não podem incluir mercadorias de uso interno, nem empresas optantes pelo Simples Nacional, além de produtos expressamente excluídos, como café, cacau, minérios, gasolina e granito.
O projeto também determina que empresas com filiais em outros estados que vendem ao mercado fluminense não poderão usufruir dos incentivos e devem seguir a tributação padrão. Obrigações como ajuste de créditos de ICMS, informações sobre o destino das mercadorias e controle fiscal são estabelecidas para evitar abusos e assegurar o cumprimento das regras.
A implementação do regime será regulamentada pelo Executivo, que poderá estabelecer limites e exigir garantias para preservar a arrecadação estadual. As empresas interessadas deverão solicitar formalmente a adesão junto à Secretaria de Fazenda, que procederá à análise e concederá os benefícios a partir do mês seguinte à solicitação. A inadimplência ou o descumprimento das condições podem resultar na revogação do benefício.
A nova legislação também contempla regras específicas para a importação de aeronaves, podendo equiparar estruturas aeroportuárias às centrais de distribuição, mesmo em caso de transporte desmontado. O objetivo do projeto é tentar recuperar a competitividade do Rio de Janeiro no setor de comércio internacional, afetada pela atuação de outros estados que têm ampliado suas operações de importação por meio de incentivos fiscais, sobretudo Santa Catarina e Espírito Santo.
Atualmente, o Rio responde por cerca de 13% das importações nacionais, ocupando a oitava posição no ranking, apesar de possuir a segunda maior economia do país e um grande mercado consumidor. Nos últimos anos, essa participação vem declinando devido à atração de operações por estados vizinhos, reforçando a necessidade de ações que promovam a retomada do protagonismo fluminense nesse setor.
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