O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran RJ) anunciou, nesta quinta-feira (7), a regulamentação de procedimentos para o enfrentamento de fraudes relacionadas à clonagem de placas de veículos no estado. A nova portaria, nº 7057, publicada no Diário Oficial, estabelece diretrizes para investigações administrativas e procedimentos de atendimento às vítimas.
A normativa apresenta um fluxo padronizado para o registro de denúncias, desde a solicitação inicial até a resolução do caso. Entre as ações previstas, há a marcação do veículo como “clonado” ou “dublê” no sistema do Detran, a suspensão temporária de penalidades indevidas e a substituição das placas fraudulentas, mediante comprovação da fraude.
Segundo o presidente do órgão, Rodrigo Coelho, a medida busca reforçar a proteção do cidadão e aprimorar o combate às fraudes. Ele destaca que a portaria introduz regras claras, procedimentos técnicos mais rigorosos e mecanismos de controle mais eficientes, com o objetivo de aumentar a transparência, evitar injustiças e assegurar maior segurança ao usuário. A iniciativa também visa modernizar os processos do Detran e fortalecer sua credibilidade.
Os interessados poderão solicitar a investigação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), presencialmente nas unidades do Detran, nas Ciretrans, nos Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou na própria Corregedoria da autarquia. Os pedidos devem ser feitos pelo proprietário ou por representante legal, sendo encaminhados à Divisão Anticlonagem, vinculada à Corregedoria-Geral do órgão, responsável pela análise técnica.
Para a abertura do procedimento, é necessário apresentar documentação como documento de identificação do proprietário, Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV-e), boletim de ocorrência policial relacionado à clonagem, laudo pericial, fotos atuais do veículo, notificações de multas indevidas e uma declaração de veracidade das informações prestadas.
Durante o processo de investigação, o Detran RJ poderá inserir no cadastro do veículo uma restrição administrativa cautelar por suspeita de clonagem. Essa medida provisória impede a realização de serviços até a finalização do procedimento. Além disso, há previsão de suspensão temporária de multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outras penalidades decorrentes de infrações supostamente praticadas pelo veículo fraudulento.
Caso a clonagem seja confirmada, o proprietário do veículo original terá direito à troca gratuita das placas de identificação, além da emissão de novo Renavam e novos documentos veiculares, desde que não existam débitos pendentes. As multas e processos administrativos relacionados a infrações indevidas serão desvinculados do cadastro do proprietário. A portaria também orienta a comunicação com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com o intuito de evitar cobranças de IPVA indevidas.
A normativa também trata de possíveis irregularidades internas, como transferências ou emissões indevidas de documentos, estabelecendo procedimentos para anulá-las e responsabilizar administrativamente os envolvidos, sem prejuízo das ações civis e criminais cabíveis.
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