junho 23, 2026
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23/06/2026

Governo do Rio sanciona lei que vincula repasses do ICMS à qualidade da educação municipal

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, promulgou nesta terça-feira (23/06) uma nova legislação que institui o ICMS Educacional no estado. A medida altera os critérios de distribuição do imposto entre os 92 municípios fluminenses, incorporando indicadores de evolução na qualidade da educação pública.

Essa implementação representa a finalização da regulamentação de uma política nacional criada em 2020, com foco em estimular avanços na aprendizagem, na alfabetização e na eficiência do ensino. A novidade está na consideração de resultados educacionais como elemento determinante para a participação de cada município na divisão dos recursos do ICMS.

A legislação cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade no Rio de Janeiro, chamado Ipaerj. Este índice servirá como base para definir as parcelas dos repasses a cada prefeitura, levando em conta diversos critérios, como alfabetização na idade adequada, progresso no processo de aprendizagem, redução de desigualdades educacionais, ampliação de vagas em creches, ensino em tempo integral e desempenho escolar.

A Secretaria de Estado de Educação será responsável por organizar as avaliações e estabelecer o peso dos indicadores utilizados na composição do índice. Esses dados, que incluem aprovação, avanço na aprendizagem, oferta de ensino integral, alfabetização e fatores socioeconômicos, serão coletados de fontes oficiais como o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), o Censo Escolar e avaliações estaduais.

A Secretaria de Estado de Fazenda, por sua vez, calculará o Índice de Participação dos Municípios (IPM), a partir do desempenho reportado pela secretaria de educação, estabelecendo a quota de recursos do ICMS para cada município. O processo de cálculo será realizado com base em informações oficiais, garantindo maior transparência na distribuição.

A legislação impede que mecanismos de aprovação automática sejam utilizados na composição dos índices de referência para os repasses, reforçando o foco na evolução real dos resultados educacionais. O processo de implantação será gradativo, com regulamentação pelos órgãos estaduais em até três meses após a publicação da lei.

De 2026 a 2029, ocorrerá um período de transição, funcionando de forma excepcional. Nesse intervalo, os repasses serão baseados nas avaliações de 2023 e 2025, sendo obrigatória a participação dos estudantes do Ensino Fundamental nas avaliações. A plena adoção da nova metodologia está prevista para 2030, quando os recursos considerarão os resultados de avaliações de 2027, e todas as condicionalidades estabelecidas na lei passarão a ser obrigatórias para os municípios.


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