novembro 7, 2024
07/11/2024

Projeto de lei pode obrigar condenados por violência contra mulher a serem identificados em site

Telegram
Facebook
WhatsApp
Twitter

A população do Estado do Rio de Janeiro poderá consultar a internet para identificar pessoas que foram condenadas por violência contra mulher. Projeto de lei com essa finalidade, apresentado pelo deputado Léo Vieira (Republicanos), está em análise na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta segue uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o Projeto de Lei 3645/2024, o site da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá conter uma lista de pessoas com sentença penal transitada em julgado pela prática dos seguintes crimes contra a mulher: feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; lesão corporal; perseguição contra a mulher; violência psicológica; invasão de dispositivo informático.

Essa relação de pessoas condenadas por violência contra a mulher deverá incluir nome completo; filiação; data de nascimento; número do documento de identificação; endereço residencial e fotografia do identificado, tudo disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Segundo o deputado Léo Vieira, o projeto segue uma recente decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 18/04/2024 validou o cadastro estadual de pessoas condenadas por sentença irrecorrível por crime de violência contra a mulher, considerando que não devem ser publicados nomes das vítimas ou informações capazes de permitir sua identificação.

“Todos os dias nós vemos no noticiário acontecimentos tristes decorrentes da violência contra a mulher. As pessoas já condenadas devem cumprir suas penas, e a sociedade tem o direito de saber quem elas são e o que fizeram. O cadastro tem esse objetivo, além de atender ao que o STF já permite”, argumenta o deputado estadual Léo Vieira.

O PL 3645/2024 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Segurança Pública; Ciência e Tecnologia; Defesa dos Direitos da Mulher; Orçamento.

Vinkmag ad
Telegram
Facebook
WhatsApp
Twitter